Vida de padre Márlon Múcio nas telas dos cinemas
NotíciasEstreia hoje (11/11) nos cinemas o filme “Milagre Vivo”, que narra a trajetória de vida de padre Márlon Múcio, sacerdote da Diocese de Taubaté (SP) e sua luta contra a Deficiência do Transportador de Riboflavina (RTD). Em meio a dores físicas e espirituais, padre Márlon embarca em uma peregrinação rumo à Europa com um grande propósito: buscar a bênção do Papa para os “Raros” do Brasil — enfermos com doenças incomuns que, assim como o padre, enfrentam martírios silenciosos.
O filme é uma forma de abordar a doença e principalmente dar visibilidade às pessoas que sofrem com ela e são marginalizadas, esquecidas ou mesmo tratadas como invisíveis pela sociedade. Segundo padre Márlon, cerca de 13 milhões de brasileiros sofrem com uma doença rara e, o que ele não imaginava é o fato de que o viés da história dessas pessoas fosse sua história também.
Não são apenas os 287 comprimidos diários que o mantém vivo, mas sua fé e alegria invencíveis: “Eu tenho uma doença, mas ela não tem a mim”.
Sobre o nome do filme (Milagre Vivo), Márlon explicou que o termo foi dado a ele pela ciência, através de seu neurologista. “Quando ele falou aquilo, eu falei: ‘Meu Deus, eu sou milagre vivo’. Para mim também foi uma surpresa. Eu não pensava nisso. Eu vou fazer as minhas coisas, meus compromissos como padre, e assim vai”, disse.
E quem pensa que sua vida se limita a RTD, engana-se. Em Taubaté padre Márlon coordena várias obras de evangelização, diversos projetos sociais e financeiros, mantidos através de doações e pela venda dos mais de 45 livros que escreveu, também acompanha o hospital que fundou para atender gratuitamente os portadores de doenças raras, a “Casa de Saúde Nossa Senhora dos Raros”.
O Grupo Cordis nutri profunda admiração e estima pela força e coragem de padre Marlon, principalmente pela amizade construída durante todos esses anos e pelo carinho que expressa nas oportunidades às quais esteve presente em nosso estande (nos eventos que participamos) ou em nossa loja física, em Aparecida. Confira alguns registros desses momentos:
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Com informações: G1 e Blog Lumine
Padre Ernandes é homenageado com a Comenda “Senador Moacyr Dalla”
NotíciasNa noite da última terça-feira (29/10), Padre Ernandes Samuel Fantin foi homenageado em sessão solene na Câmara Municipal de Colatina, com a Comenda “Senador Moacyr Dalla”. Mais do que uma homenagem, a comenda é um reconhecimento por suas relevantes contribuições na evolução social, política e econômica do município de Colatina, de modo especial à frente do Grupo Cordis e de diversas atribuições e encargos na Diocese de Colatina.
O Vereador Ângelo Stelzer, assim se expressou para justificar a concessão da comenda ao Padre Ernades: “O Sr. Ernandes Samuel Fantin nasceu em João Neiva e, ainda jovem, concluídos os cursos de filosofia e teologia na universidade em Roma, estaria pronto para ser ordenado padre, mas ele desistiu. Iniciou um novo estilo de vida: lecionou na Universidade Católica e Federal em Belo Horizonte. Não satisfeito, partiu para novas aventuras: foi contratado por uma empresa multinacional que o enviava a trabalhar em diversos países. Em 1992 chega a Colatina para um encontro com Dom Geraldo Lyrio Rocha, amigo de infância, dizendo que queria ser padre. O bispo o acolheu, mas deu-lhe, logo, uma tarefa: ‘A Diocese de Colatina precisa de uma livraria’. Ele não gostou, mas aceitou o desafio. (E o Ernandes foi ordenado padre aos 50 anos de idade).
A Livraria Cordis cresceu e passou a fabricar paramentos litúrgicos católicos de alto padrão e beleza e são apreciados no Brasil inteiro. Cordis tem clientes, também, em mais de 60 países de quatro continentes. Um percentual dos dividendos é direcionado às obras sociais através da Cáritas Diocesana. Enfim, nosso amigo Padre Ernandes, cidadão colatinense, leva mundo a fora, produtos fabricados na nossa querida Colatina.”
Além de Padre Ernandes, outras personalidades colatinenses foram homenageadas com a Comenda “Senador Moacyr Dalla”, colatinense que se destacou no cenário político nacional e contribuiu para o desenvolvimento de Colatina.
CORDIS participa do Centenário da Arquidiocese de Juiz de Fora
NotíciasFoi com grande alegria que CORDIS participou desse momento tão significativo: o jubileu do Centenário da Arquidiocese de Juiz de Fora/MG. Elaborando o projeto especial “Paramentos Comemorativos”, a Família CORDIS sentiu-se honrada em contribuir com a confecção dos paramentos litúrgicos que abrilhantaram essa data tão importante para os fiéis da Arquidiocese.
Sorteio Expocatólica 2024
NotíciasRegulamento da Promoção: Sorteio Conjunto de Casulas Coleção São Marcos – Expocatólica 2024
1. Empresa Promotora
Nome: Mitra Diocesana de Colatina – CORDIS Paramentos e Objetos Litúrgicos
CNPJ: 31.800.170/0021-28
2. Descrição do Prêmio
Um Conjunto de Casulas da coleção São Marcos, composto por quatro peças nas seguintes cores litúrgicas:
- Bege
- Verde
- Vermelho
- Roxo
3. Período e Local do Sorteio
Data do Sorteio: 11 de julho de 2024
Local: Resultado divulgado no Blog CORDIS, redes sociais oficiais do Grupo CORDIS, e-mails e contatos de WhatsApp de todos os participantes.
4. Como Participar
Para participar do sorteio, o cliente deve acessar o QR Code disponível no estande da CORDIS durante a Expocatólica, que acontecerá de 04 a 07 de julho de 2024, no Pro Magno Centro de Eventos, em São Paulo.
5. Condições de Participação
- A promoção é válida para qualquer cliente que visitar o estande da CORDIS na Expocatólica, independentemente de realizar compras.
- Cada participante pode concorrer com apenas uma inscrição.
- O prêmio não poderá ser trocado por outro produto e nem pago em dinheiro.
- Após a realização do sorteio, CORDIS entrará em contato com o(a) ganhador(a) para verificar o tamanho de interesse das casulas (P, M ou G). Não será possível escolher tamanhos diferentes para cada peça do conjunto.
6. Divulgação do Resultado
O resultado do sorteio será divulgado através dos seguintes canais:
- Blog CORDIS
- Redes sociais oficiais do Grupo CORDIS
- E-mails e contatos de WhatsApp dos participantes
7. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, a Mitra Diocesana de Colatina – CORDIS Paramentos e Objetos Litúrgicos assegura a proteção e a privacidade dos dados pessoais dos participantes. Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para a realização e a divulgação desta promoção, bem como para o contato com o ganhador(a).
Os participantes têm o direito de acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento, mediante solicitação formal à Mitra Diocesana de Colatina – CORDIS Paramentos e Objetos Litúrgicos.
Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros sem o consentimento explícito dos participantes, exceto quando exigido por lei.
8. Disposições Gerais
- A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
- A Mitra Diocesana de Colatina – CORDIS Paramentos e Objetos Litúrgicos reserva-se o direito de alterar qualquer item desta promoção, bem como interrompê-la, se necessário, mediante aviso prévio aos participantes pelos mesmos meios de divulgação utilizados na promoção.
- O prêmio é pessoal e intransferível.
- Qualquer dúvida ou controvérsia oriunda da participação nesta promoção será dirimida pela Mitra Diocesana de Colatina – CORDIS Paramentos e Objetos Litúrgicos.
Este regulamento foi elaborado para assegurar a transparência e o bom andamento da promoção. Boa sorte a todos os participantes!
CORDIS conclui 2023 com exportação de paramentos para 20 países
NotíciasCORDIS, empresa da Diocese de Colatina, encerrou o ano de 2023 com uma boa notícia: a exportação de seus paramentos litúrgicos para mais de 20 países nos cinco continentes. Completando três décadas de fundação, CORDIS celebra não apenas seu compromisso de servir à Igreja, mas também sua capacidade de impactar mais de 20 nações ao redor do globo graças a um projeto de exportação iniciado no ano de 2020.
Essa notável conquista foi possível graças a parcerias estratégicas com projetos de incentivo à exportação do Governo Federal e do Governo do Estado do Espírito Santo, incluindo o Peiex – Programa de qualificação para exportação e a APEX Brasil – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além de parcerias em projetos através da Avenpes – Associação de venda não presencial no Brasil. Em sua missão de disseminar paramentos litúrgicos de qualidade, CORDIS desenvolveu duas lojas virtuais internacionais, uma em inglês e outra em espanhol, para melhor atender à crescente demanda global.
Os países que adquiriram os paramentos litúrgicos CORDIS em 2023 incluem Estados Unidos, Polinésia Francesa, Canadá, Croácia, Espanha, Filipinas, China, Itália, República Tcheca, Áustria, México, Peru, Chile, Argentina, Colômbia, República Dominicana, Grã-Bretanha, Austrália, El Salvador e Nicarágua.
Para o ano de 2024, as expectativas são ainda maiores. CORDIS planeja aprimorar e modernizar suas lojas virtuais, tornando o processo de compra ainda mais acessível e conveniente para nossos clientes internacionais. Além disso, serão lançados novos paramentos para atender às demandas específicas de cada região, consolidando ainda mais nossa presença global e compromisso com a fé, espiritualidade litúrgica e qualidade.
Conheça nossas lojas internacionais.
Versão inglês: https://www.liturgicalcordis.com/
Versão espanhol: https://www.cordisliturgico.com/
Regulamento – Campanha Seu carrinho pode virar um carrão
NotíciasREGULAMENTO DA CAMPANHA “SEU CARRINHO PODE VIRAR UM CARRÃO”
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: VENDA VALIDA TECNOLOGIA LTDA
Endereço: DR FERREIRA LOPES Número: 341 Complemento: APT 34 A
Bairro: VILA SOFIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04671-010
CNPJ/MF nº: 29.330.915/0001-47
1.2 – Aderentes:
Razão Social:TRAY TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDAEndereço: ALCIDES LAJES MAGALHAES Número: 130 Complemento: SALA 1
Bairro: JARDIM ACAPULCO Município: MARILIA UF: SP CEP:17525-181
CNPJ/MF nº:08.844.842/0001-31
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/11/2023 a 02/02/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/11/2023 a 29/01/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A cada compra realizada em um dos e-commerces (lojas virtuais) Parceiros, mantidos na plataforma da Promotora Tray (https://www.tray.com.br/), que estejam participando da presente promoção, o consumidor que seja residente no Brasil (no momento da compra) receberá o direito a um “número da sorte”, conforme sistemática a seguir (exceto de produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados): uma vez realizada a compra, o consumidor deverá se cadastrar no site da Promotora Venda Válida (https://www.vendavalida.com.br/).
A premiação acontecerá pela composição do resultado da Loteria Federal que será realizado no dia 31/01/2024 ou do subsequente, acaso haja suspensão ou cancelamento desse. Para fins da presente promoção, Parceiro será considerado como pessoa jurídica, que firmou contrato de prestação de serviços com a Promotora Tray para manutenção (hospedagem) de seu e-commerce na plataforma Tray. Assim, somente poderão participar da promoção aqueles Parceiros em situação de regularidade contratual com a Promotora Tray. Todos os Parceiros poderão ser consultados no site das Promotoras (https://www.vendavalida.com.br/ e https://www.tray.com.br/). Portanto, o consumidor deverá adquirir bens e serviços em um dos parceiros das Promotoras, e realizar o procedimento de cadastro na promoção no site da Promotora Venda Válida: https://www.vendavalida.com.br/. Em qualquer cadastro será exigido do consumidor o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone e email, bem como data de nascimento, declaração de maioridade e endereço de domicílio, para comprovação de residência no Brasil. Sendo o consumidor pessoa
jurídica, tais dados pessoais serão solicitados do representante legal autorizado a realizar o respectivo cadastro. A participação se dará plenamente a partir do cadastro regular, pressupondo a ciência e anuência do participante com o processamento de seus dados, pessoais ou corporativos. O consumidor fará jus a um número da sorte por compra em site Parceiro, ou seja, mais de uma compra no site do mesmo Parceiro gerará novo número da sorte ao consumidor. É necessário observar, contudo, os critérios de participação acima e de eliminação adiante descritos.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/02/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 29/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/01/2024
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brg. Faria Lima NÚMERO: 2012 BAIRRO: Jardim Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04501-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção
PRÊMIOS
1 Veículo Onix 2024 Azul Seeker 84.850,00
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 84.850,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE: Serão emitidas 100 séries numeradas de 0 a 99, cada uma delas composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, por meio da combinação da unidade da centena e da dezena, nessa ordem, do primeiro prêmio;
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Haverá desclassificação do cupom (número da sorte) quando:
– For constatada qualquer irregularidade na participação que originou a emissão o cupom, como a devolução do item adquirido ou o estorno
da compra, ou falha de pagamento, até o momento da entrega do prêmio.
– O cupom de participação não for original.
– Houver desrespeito aos prazos estabelecidos neste regulamento.
– Houver qualquer incorreção de preenchimento ou equívoco de um dos dados no cupom.
– Não serem apresentados dados suficientes à identificação ou localização do participante.
– Pertencer a pessoa impedida de participar.
– Derivar de fraude, ou ter sido obtido com benefício ou vantagem ilícita, ou que não cumpra as demais condições do regulamento.
– Faltar confirmação da comprovação das condições exigidas.
– For constatada utilização de meios ilegítimos para adquirir comprovantes fiscais de compras ou condições de cadastramento
irregular, desleal ou que atente contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento.
– O consumidor revogar a autorização e consentimento com os termos do regulamento da promoção ou com o tratamento de seus dados
pessoais.
– A nota fiscal ou recibo já tiver gerado a emissão de cupom anteriormente ao consumidor.
Para observância dos critérios de desclassificação assim, o participante é deverá manter arquivado o comprovante de compra, que poderá ser
solicitado para fins de verificação.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação ocorrerá no dia 02/02/2024, às 19:00 horas, na sede da Promotora Venda Válida, e por meio de materiais eletrônicos veiculados
na internet, em qualquer meio, e também por assessoria de imprensa. O(s) número(s) da sorte contemplado(s) será(ão) divulgado(s)
conjuntamente com o(s) nome(s) completo(s) do(s) vencedor(es).
O resultado ficará disponível por 30 dias em sua sede e plataformas eletrônicas.
O regulamento da promoção ficará disponível em https://www.vendavalida.com.br/ e https://www.tray.com.br/.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A premiação será entregue, em data e horário previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, em local conforme a conveniência da Promotora. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, obrigatoriamente, entregar cópia de seus documentos de identidade RG/RNE e CPF ou CNH válidos, nos termos da lei. Em se tratando de pessoa jurídica, os dados deverão ser fornecidos do representante legal autorizado a receber o prêmio. Caberá à Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis, sendo que o prêmio não poderá ser registrado em nome de terceiro que não seja o vencedor contemplado. Nenhuma premiação oferecida não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outro produto e/ou serviço. A responsabilidade da Promotora em relação ao Participante cessará com a conclusão da entrega da premiação. Em razão de caso fortuito ou força maior e/ou dos procedimentos formais de transferência de titularidade junto ao DETRAN poderão ocorrer eventuais atrasos na entrega da premiação, que serão devidamente informados aos contemplados, cabendo à Promotora envidar os melhores esforços para que a entrega possa ser realizada o quanto antes, dentro das reais possibilidades. Na eventualidade de qualquer potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a regra de aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento expresso dos demais, no prazo citado, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal. Além disso, não sendo encontrado quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
– As Promotoras encaminharão à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
– A distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao ganhador.
– As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
– É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone (com DDD), nome, CPF e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
– As Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
– Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas físicas que não cumprirem as condições previstas neste regulamento, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, lojistas, diretores, gerentes e prepostos das seguintes empresas: Venda Valida Tecnologia Ltda. e Tray Tecnologia em Ecommerce Ltda.
– A participação nesta promoção implica na ciência do regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.
– Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41 /2008, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei.
– Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão aos participantes que revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do participante acarretará na sua imediata desclassificação, sendo seus dados mantidos na base das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Nova Expocatólica 2023: Visite o estande CORDIS
NotíciasA Expocatólica reúne empresas e instituições que atuam no mercado católico, proporcionando um ambiente de negócios e oportunidades de relacionamento entre os participantes. CORDIS participa deste evento desde a primeira edição trazendo a cada nova edição, novidades em paramentos, objetos litúrgicos e imagens sacras.
Semana do Consumidor. Descontos especiais de até 15% em nossa linha de paramentos
NotíciasA Semana do Consumidor é uma das datas mais aguardadas do ano para os consumidores brasileiros. Comemorada no dia 15 de março, ela tem o objetivo de oferecer descontos e ofertas especiais para os consumidores, incentivando a compra consciente e ajudando a movimentar a economia do país.
CNBB veste Paramentos CORDIS
NotíciasSentimo-nos muito honrados com o convite de produzir os paramentos comemorativos por ocasião do aniversário dos 70 anos da criação da CNBB.
CORDIS lança coleção de paramentos litúrgicos em parceria com o Movimento Mães que Oram pelos Filhos
NotíciasMães que Oram pelos Filhos é um movimento da Igreja Católica, inspirado pelo Divino Espírito Santo, criado por um pequeno grupo de mães com o objetivo de interceder a Deus em favor dos filhos e sua família.